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Jurisprudências

TSTAg-ARR 336-45.2018.5.17.0011

Representação comercial: terceirização configurada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, no voto vencedor ficou assentado que "cumpre ressaltar que a segunda reclamada não comprovou que o contrato firmado com a primeira reclamada tinha, de fato, natureza comercial. Por outro lado, restou demonstrado que o reclamante laborava em empresa que prestava serviços de instalação (STAFF SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA), não se enquadrando a atividade como de franquia; bem como que o autor foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços para a 2ª ré. Ante as razões expostas, conclui-se que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização) e que o autor foi contratado pela prestadora de serviços (1ª reclamada) para laborar em benefício da tomadora de serviços (2ª reclamada)" . Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios

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