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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 852-25.2020.5.20.0007

Empregado público: extinção do contrato de trabalho após a emenda constitucional nº 103/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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