TSTAIRR 0000583-25.2021.5.09.0017
Responsabilidade subsidiária: matéria não trazida nas razões do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Matéria não trazida nas razões do recurso de revista
- Inovação recursal
- Inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT - traz, em suas razões, insurgência quanto à responsabilidade subsidiária, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto. Nessas circunstâncias, ante a ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do agravante, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Requisição de Pequeno Valor - RPV