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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1282-97.2016.5.17.0007

Banco do brasil: anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • Anuênios
  • Posterior supressão por norma coletiva
  • Prescrição parcial aplicável
  • Não aderência ao tema 1.046 do STF
  • Trata-se de agravo interposto pelo Banco do Brasil S.A

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL APLICÁVEL. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor e julgou prejudicado o exame do seu agravo de instrumento. 2. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, por entender que a hipótese retrata o descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Deveras, a supressão do pagamento dos anuênios, parcela prevista em norma interna do Banco réu, constitui lesão de trato sucessivo decorrente do descumprimento do pactuado, e não de sua alteração, a atrair, portanto, a prescrição parcial. 3. Não há pertinência do caso dos autos com a tese jurídica firmada no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto não se tratou de declaração de invalidade de norma coletiva, mas apenas do reconhecimento da incorporação de parcela ao patrimônio jurídico do empregado, em razão de norma interna vigente à época de sua admissão. 4. Em tal contexto, a decisão monocrática agravada, ao dar provimento ao recurso revisional obreiro para afastar a prescrição total pronunciada pelas instâncias ordinárias em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

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