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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11439-13.2017.5.15.0117

Negativa de prestação jurisdicional: (ii) à concessão e à supressão do intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • (ii) à concessão e à supressão do intervalo intrajornada
  • E (iv) ao pagamento de horas trabalhadas em domingos e feriados
  • Intervalo intrajornada
  • Aplicação da diretriz da súmula 437, IV, do TST
  • Período anterior à vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGALIDADE DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, COMPENSAÇÃO DE VALORES E PAGAMENTO DE HORAS EM DOMINGOS E FERIADOS. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se reconhece negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de modo expresso e fundamentado todas as matérias essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive aquelas relativas: (i) à alegada ilegalidade no pagamento de horas extras; (ii) à concessão e à supressão do intervalo intrajornada; (iii) à compensação dos valores pagos sob rubricas consideradas indevidas; e (iv) ao pagamento de horas trabalhadas em domingos e feriados. A circunstância de o Tribunal Regional não acolher a tese da parte ou não mencionar todos os dispositivos legais invocados não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade (arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC; art. 832 da CLT; art. 93, IX, da CF). Agravo não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 437, IV, DO TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Reconhecida a não concessão do intervalo intrajornada no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é devido o pagamento total do período mínimo previsto em lei, com natureza salarial, nos termos da Súmula 437, IV, do TST. Conclusão do Tribunal Regional amparada no conjunto fático-probatório, sendo incabível o reexame da prova (Súmula 126 do TST). Decisão em consonância com a jurisprudência pacificada da Corte (Súmula 333 do TST). Agravo não provido. 3 – HORAS EXTRAS. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. REFLEXOS EM DSR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Comprovada a prestação de serviços em domingos e feriados sem a correspondente compensação ou pagamento, faz jus o empregado ao adicional respectivo e aos reflexos no repouso semanal remunerado, observância da Súmula 146 do TST e da legislação aplicável. Alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional é inviável em recurso de natureza extraordinária (Súmula 126 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$800,00 (oitocentos reais), a ser revertido em favor do Reclamante (ora Agravado), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. .

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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