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Jurisprudências

TSTRRAg 12210-97.2016.5.03.0104

Análise conjunta terceirização de serviços: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Impossibilidade
  • Horas Extras
  • Medida Cautelar
  • Correção Monetária

Ementa

I. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS – ANÁLISE CONJUNTA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE TRABALHADORES DA EMPRESA TERCEIRIZADA E OS TRABALHADORES DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O STF, ao julgar o Tema 725 e a ADPF 324, firmou entendimento quanto à licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando o vínculo de emprego com a tomadora, mantida a responsabilidade subsidiária. 2. No Tema 383, a Suprema Corte fixou tese no sentido de ser inviável a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora e da empresa prestadora de serviços, por afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 3. Viola tal entendimento a decisão regional que, embora afaste o vínculo direto, reconhece a isonomia e estende ao trabalhador terceirizado as normas coletivas da categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. Em razão do provimento dos recursos de revista, com o restabelecimento da sentença de improcedência, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo banco reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos recursos de revista interpostos pelos reclamados, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-I do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para, em estrita observância ao entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação promovida pelo Tribunal Regional entre o trabalhador terceirizado (ora recorrido) e os empregados da tomadora de serviços, restabelecendo-se, integralmente, a sentença, nos termos da fundamentação; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo banco reclamado.

Indexação

Horas Extras; Medida Cautelar; Correção Monetária; Transcendência; Isonomia Salarial

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