TSTAg-EDCiv-ROT 0006474-50.2025.5.05.0000
Decadência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Nulidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso ordinário interposto pela impetrante em face de decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso ordinário. 2. A impetrante alega que o ato coator foi o bloqueio de suas contas bancárias, e não a decisão que determinou a intimação para pagamento ou garantia da execução. 3. No caso, a decisão que determinou a intimação da impetrante para pagamento ou garantia da execução, sob pena de bloqueio, não constituiu, por si só, ato concretamente lesivo ao seu patrimônio. 2. O ato coator que efetivamente causou a lesão foi o bloqueio dos valores em conta bancária, sendo este o marco inicial para contagem do prazo decadencial. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prover o recurso ordinário a fim de afastar a decadência decretada e determinar o retorno dos autos ao TRT da 5ª Região a fim de que prossiga no exame da ação mandamental, como de direito. Brasília, 5 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Indexação
Nulidade