TSTAIRR 0000314-32.2023.5.09.0658
Doença ocupacional: estabilidade acidentária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator