Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010013-17.2023.5.03.0043

Sumaríssimo: “pagamento parcelado do FGTS

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • “pagamento parcelado do FGTS
  • Ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
  • “critério de correção monetária do FGTS
  • ADC nº 58/DF”
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. “PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS – AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS – POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS”. “CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – OJ Nº 302 DA SDI-1 DO TST – ADC Nº 58/DF”. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.