TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010013-17.2023.5.03.0043
Sumaríssimo: “pagamento parcelado do FGTS
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- “pagamento parcelado do FGTS
- Ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- “critério de correção monetária do FGTS
- ADC nº 58/DF”
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. “PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS – AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS – POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS”. “CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – OJ Nº 302 DA SDI-1 DO TST – ADC Nº 58/DF”. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora