TSTEDCiv-RRAg 235-56.2020.5.09.0594
Limitação dos valores indicados na inicial: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação dos valores indicados na inicial
- Horas extras
- Compensação
- Validade
- Omissão e contrariedade não constatadas
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. VALIDADE. OMISSÃO E CONTRARIEDADE NÃO CONSTATADAS. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Compensação; Valor da Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Inépcia da Inicial