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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 232-55.2011.5.05.0036

Horas extras: trabalho externo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. GERENTE DE VENDAS. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. ART. 62, I E II, DA CLT. ENQUADRAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126/TST. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no artigo 62, I, da CLT, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no acervo fático-probatório, concluiu que o Reclamante, na condição de gerente de vendas encontrava-se inserido nas hipóteses exceptivas do artigo 62, I e II, da CLT, uma vez que a Reclamada desincumbiu-se do ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ante a ausência na ingerência no horário de trabalho. Igualmente restou demonstrado que o Reclamante exercia cargo de gestão, com poderes de mando, e remuneração diferenciada. Para se chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário In Natura; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Salário Substituição; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Outros Descontos Salariais; Honorários na Justiça do Trabalho

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