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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010871-75.2022.5.03.0110

Plano de cargos de salários: validade

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos de salários
  • Validade
  • Desnecessidade de homologação pelo ministério do trabalho e emprego
  • A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS VALORES ESTIPULADOS EM TABELAS SALARIAIS ESTABELECIDAS NO PCS/98 DO BANCO HSBC (SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO S.A.). PLANO DE CARGOS DE SALÁRIOS. EXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Da análise do trecho do acórdão transcrito, observa-se que o TRT concluiu, a partir da análise dos elementos de provas dos autos, que ficou comprovada a implantação do plano de cargos e salários. A argumentação recursal do reclamado é em sentido contraposto, de que inexiste prova da implantação do PCS, razão pela qual seriam indevidas as diferenças salariais deferidas. Assim, para se acolher a pretensão da parte, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a ausência de homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho e Emprego não conduz à ineficácia do PCS, como defende a recorrente, nem tampouco afasta o direito dos empregados ao correto enquadramento no referido Plano e correspondentes diferenças salariais. Assim, quanto a esse aspecto, o recurso de revista da parte sequer apresentava transcendência, o que somente não se declara diante da vedação de reforma para pior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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