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Jurisprudências

TSTAIRR 0011047-83.2023.5.18.0051

Integração do prêmio: natureza jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Integração do prêmio
  • Natureza jurídica
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência do prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição sem cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a transcrição integral do tópico do acórdão sobre a matéria recorrida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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