Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1167-10.2017.5.11.0201

Ausência de indicação dos vícios constantes nos arts. 897-a da CLT e

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de indicação dos vícios constantes nos arts. 897-a da CLT e
  • A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Prevalência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTANTES NOS ARTS. 897-A DA CLT E. 1.022 DO CPC. Conforme se constata das razões dos embargos de declaração, a parte não apontou nenhum vício a viabilizar a oposição dos embargos de declaração, tal como disposto nos arts. 897-A da CLT e. 1.022 do CPC, consistente em omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada. Nesse esteio, verifica-se que a parte ora embargante busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração. Eventual equívoco no entendimento adotado pelo Colegiado não representa qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração, sobretudo diante do disposto no artigo 505 do NCPC, que proíbe o juiz de decidir novamente as questões já decididas. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.