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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0011352-17.2023.5.18.0003

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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