TSTAg-ED-AIRR 1001351-76.2017.5.02.0466
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Adesão ao pdv
- Quitação ampla do contrato de trabalho
- Nulidade do ato jurídico
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO ATO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que a parte não conseguiu desconstituir os fundamentos do despacho de admissibilidade, quais sejam: I) no tocante à negativa de prestação jurisdicional, o devido enfrentamento do Tribunal Regional quanto a todas as questões levantadas, mediante motivação clara e suficiente; II) no tema " cerceamento de defesa ", a desnecessidade de realização de perícia, diante do acolhimento da preliminar de quitação ampla e irrevogável do contrato de trabalho; III) quanto à quitação ampla do contrato de trabalho em razão da adesão do plano de demissão voluntária, a aplicação da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; IV) em relação à invalidade do termo aditivo, o entendimento de que o registro consiste em mera formalidade que a lei não exige como requisito para a validade e produção dos efeitos da norma coletiva. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa, o cumprimento dos requisitos do art. 896 da CLT (transcrição dos trechos e o confronto analítico de teses), além de citar, indistintamente, os dispositivos violados e as súmulas de jurisprudência contrariadas, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional