TSTAg-AIRR 19-83.2022.5.12.0031
Justiça gratuita: benefício concedido à reclamante
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Justiça gratuita
- Benefício concedido à reclamante
- Unicidade contratual
- Multa do artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO À RECLAMANTE - UNICIDADE CONTRATUAL - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Unicidade Contratual; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios