TSTEDCiv-Emb 0010638-57.2023.5.03.0138
Regularidade da representação: transcrição do inteiro teor do acórdão e ausência de dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regularidade da representação
- Transcrição do inteiro teor do acórdão e ausência de dialeticidade
- Disponibilidade orçamentária
- Omissão quanto a aspecto fático relevante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA – SÚM. 126/TST. OMISSÃO QUANTO A ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator