Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.186.366

Tráfico de drogas: impossibilidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Impossibilidade
  • Atenuante da confissão espontânea
  • Não reconhecimento
  • Ausência de admissão da traficância
  • Entendimento firmado no âmbito do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ADMISSÃO DA TRAFICÂNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULAS 630/STJ E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável a análise do pedido de absolvição fundado em alegada ausência de provas da prática delitiva, por demandar reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência incabível na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ.

2. A incidência da atenuante da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, exige que o acusado reconheça expressamente a traficância, sendo insuficiente a mera admissão da posse ou da propriedade da substância entorpecente.

3. Hipótese em que a agravante limitou-se a admitir a propriedade das drogas, negando a finalidade de comercialização. Súmula n. 630/STJ.

4. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.