TSTRR 43100-51.2004.5.01.0021
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não caracterização da culpa "in vigilando" pelo mero inadimplemento
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Juros
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " a irregularidade da contratação, aliada ao não-pagamento das verbas devidas pela Primeira Ré (UNICARIOCA), impõem a responsabilização subsidiária do DETRAN, sendo certo que inexiste fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial que acoberte a tentativa de limitação da condenação em relação às parcelas salariais e resilitórias deferidas, que constituem obrigações trabalhistas para efeito de aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula n. 331 do C. TST, mesmo quanto ao vale-transporte e recolhimentos de FGTS, nos limites ora fixados ". 3. Do excerto transcrito, verifica-se que, embora conclua pela falha fiscalizatória, o fez em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas. De fato, a Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao DETRAN/RJ, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros