Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 43100-51.2004.5.01.0021

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 246. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " a irregularidade da contratação, aliada ao não-pagamento das verbas devidas pela Primeira Ré (UNICARIOCA), impõem a responsabilização subsidiária do DETRAN, sendo certo que inexiste fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial que acoberte a tentativa de limitação da condenação em relação às parcelas salariais e resilitórias deferidas, que constituem obrigações trabalhistas para efeito de aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula n. 331 do C. TST, mesmo quanto ao vale-transporte e recolhimentos de FGTS, nos limites ora fixados ". 3. Do excerto transcrito, verifica-se que, embora conclua pela falha fiscalizatória, o fez em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas. De fato, a Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao DETRAN/RJ, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.