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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010894-27.2023.5.03.0032

Reconhecimento de representatividade sindical: determinação de retorno dos autos à vara de origem

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de representatividade sindical
  • Determinação de retorno dos autos à vara de origem
  • Decisão interlocutória
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • TST, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato para “reconhecer a representatividade sindical do Sindicato-autor, determinando-se a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação dos pedidos formulados, conforme se entender de direito”. O acórdão hostilizado, portanto, não pôs termo ao feito, adiando o provimento Regional definitivo para um segundo momento, o que revela a sua natureza interlocutória e o torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Dessa forma, não se vislumbra prejuízo ao reclamado, que poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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