TSTAg-Ag-AIRR 0024146-89.2023.5.24.0072
Responsabilidade subsidiária: transcrição no início
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição no início
- Ausência de cotejo analítico
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA SUZANO S.A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DESTAQUE PRECISO DO TRECHO EM QUE CONSUBSTANCIADO O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A transcrição agrupada dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso, dissociada do capítulo recursal correspondente, não atende ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois impede a identificação precisa da tese prequestionada e o cotejo analítico entre a decisão recorrida e as violações indicadas. II. Por sua vez, o realce integral da fundamentação regional equivale à ausência de destaque, por não individualizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator