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Jurisprudências

TSTRR 1000815-63.2017.5.02.0402

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de trancendência da causa

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO S.A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula n.º 331, IV, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO . A hipótese dos autos versa sobre contrato de representação, com natureza comercial, inexistindo, portanto, terceirização de serviços e de mão de obra a justificar a condenação subsidiária da segunda reclamada com espeque no item IV da Súmula n.º 331 desta Corte. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da segunda reclamada - quanto ao tema "Responsabilidade Subsidiária" - e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o seu Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda com a segunda reclamada (CLARO S.A.). Prejudicada a análise do tema remanescente.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Confissão

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