TSTAIRR 0000080-41.2025.5.08.0130
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: regime de sobreaviso
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Regime de sobreaviso
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE SOBREAVISO. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de regime de sobreaviso oculto ou ampliado. Registrou, nesse sentido, que a prova produzida não evidenciou restrição contínua à liberdade de locomoção do reclamante nem permanência em estado de prontidão fora dos períodos formalmente previstos em escala. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, pela configuração de regime de sobreaviso em período superior ao formalmente escalado, como sustenta o agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.