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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1018-67.2017.5.11.0151

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Prevalência
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT NÃO CONHECIMENTO . I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida

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