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Jurisprudências

TSTAIRR 101704-18.2017.5.01.0031

Coisa julgada –correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada –correção monetária
  • Reajuste Salarial
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Correção Monetária
  • Outros Adicionais
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE –LEI Nº 13.467/2017 –ADICIONAL DE ATIVIDADE –COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA –LEI Nº 13.467/2017 –INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA –CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da exequente; II) negar provimento ao agravo de instrumento da executada.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Correção Monetária; Outros Adicionais; Preclusão / Coisa Julgada

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