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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-EDCiv-AIRR 1002013-76.2023.5.02.0386

Interposição contra acórdão de turma: erro grosseiro

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição contra acórdão de turma
  • Erro grosseiro
  • Inadequação da via eleita
  • Preclusão consumativa
  • Aplicação de multa
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

I – AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA K-WAY LOGÍSTICA LTDA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisões monocráticas (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST). A interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. A insurgência contra o despacho denegatório, matéria já apreciada por esta Turma no julgamento do agravo de instrumento, encontra-se coberta pela preclusão consumativa. Caracterizada a manifesta inadmissibilidade do apelo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não conhecido. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA KEY PARTNER LOGISTICS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REFORMA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não se verificam os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando a decisão embargada fundamenta de forma clara a manutenção do despacho denegatório ante o descumprimento do ônus processual de indicar o trecho do prequestionamento. A existência de óbice processual intransponível impede a análise do mérito recursal (art. 101, § 2º, do CPC e gratuidade de justiça) e das violações constitucionais apontadas. A via dos embargos declaratórios não se presta ao reexame de matéria já decidida por mero inconformismo da parte. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo interno de K-WAY LOGÍSTICA LTDA. e condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.021, § 4º, do CPC; II) negar provimento aos embargos de declaração de KEY PARTNER LOGISTICS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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