TSTROT 0017311-58.2024.5.03.0000
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
- Pretensão fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
- Manifesta violação aos artigos 80, VIII, e 81, do CPC/2015
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIROS E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015 – MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 80, VIII, e 81, do CPC/2015. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão do TRT3 que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir decisão colegiada proferida nos autos de origem, especificamente no tocante à condenação ao pagamento de multa por litigância de má fé. O acórdão rescindendo deixou assentado que “a matéria ventilada nos presentes embargos já foi analisada nos processos 000219 74.2012.503.0069 e 0001495-72.2014.5.03.0069“, julgou improcedentes os embargos de terceiro e deferiu “o pedido de condenação da Embargante ao pagamento de multa, igual a 10% do valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, considerando os termos desta decisão, havendo intuito inteiramente procrastinatório...”. Neste contexto, a pretensão rescisória esbarra na Súmula nº 83 desta Corte, sendo relevante destacar que a interpretação referente aos dispositivos legais indicados ainda não foi inserida em Orientação Jurisprudencial desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora