TSTAg-AIRR 10998-85.2020.5.15.0033
Doença ocupacional: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Cerceamento de defesa
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação do item i da súmula 422 do TST
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAVICE-PRESIDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST.2.No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, uma vez que se limita a destacar genericamente que estão "preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade " e a rebater óbice não adotado pela decisão monocrática.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional