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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10998-85.2020.5.15.0033

Doença ocupacional: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Nova aplicação do item i da súmula 422 do TST
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAVICE-PRESIDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST.2.No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, uma vez que se limita a destacar genericamente que estão "preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade " e a rebater óbice não adotado pela decisão monocrática.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional

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