TSTAg-AIRR 0000743-33.2020.5.09.0325
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: doença ocupacional
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Responsabilidade do empregador
- Nexo concausal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que foram comprovados tanto o nexo concausal entre a doença a que foi acometido o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, quanto a culpa da empresa que não adotou as medidas necessárias para evitar os riscos da atividade, bem como não observou as normas de segurança previstas na legislação, somente com o reexame de fatos e provas seria possível afastar os requisitos necessários à responsabilização do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator