TSTEDCiv-Ag-RR 54-25.2019.5.08.0010
Execução: legitimidade do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Legitimidade do sindicato
- Liquidação e execução coletiva
- Matéria devidamente prequestionada
- Omissão não caracterizada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Fase de Execução