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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 533-19.2023.5.09.0020

Razões genéricas: no presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST . No presente agravo, a parte não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a trazer alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível identificar nem ao menos os temas contra os quais se insurge. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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