TSTAIRR-AIRR 1465-23.2017.5.09.0018
Execução: responsabilização solidária do cônjuge
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilização solidária do cônjuge
- Atingir sua meação
- Violação direta e literal de dispositivo da constituição federal
- Não configuração
- No caso, os artigos 790 do CPC e 1.658, 1.660 e 1.664 do CC. 3
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO CÔNJUGE. ATINGIR SUA MEAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional rejeitou o pedido de redirecionamento da execução para a cônjuge do executado, visto que o exequente se baseou apenas na existência de contas bancárias conjuntas, o que, segundo jurisprudência consolidada do Colegiado, é insuficiente para presumir o benefício da cônjuge com a prestação de serviços, sendo necessária prova de efetivo favorecimento. 2. Verifica-se que a matéria discutida nos autos tem natureza infraconstitucional, pois depende da interpretação da legislação federal. No caso, os artigos 790 do CPC e 1.658, 1.660 e 1.664 do CC. 3. Extrai-se, portanto, que se trata de questão dirimida mediante análise de norma infraconstitucional que rege a matéria. 4. Não se divisa, portanto, ofensa direta e literal aos artigos 5º, LIV e LV, e 226, § 5º, da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266. Precedentes. 5. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Litigância de Má-Fé