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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010976-25.2023.5.18.0005

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória estabelecida em norma coletiva

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória estabelecida em norma coletiva
  • Integração ao contrato de trabalho
  • Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. DIREITO ADQUIRIDO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação recebido pela parte reclamante. 2. Com amparo na previsão expressa das normas coletivas aplicáveis ao período imprescrito e na regra contida no art. 457, § 2º, da CLT, o Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3. A pretensão recursal funda-se na alegação de que a reclamante já recebia a parcela com natureza salarial antes da alteração promovida por norma coletiva e, por isso, à luz do princípio da condição mais benéfica, tal condição incorporou-se ao seu contrato de trabalho. 4. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por ausência de prequestionamento, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 297, I, do TST. 5. Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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