TSTAg-Emb 0010976-25.2023.5.18.0005
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória estabelecida em norma coletiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória estabelecida em norma coletiva
- Integração ao contrato de trabalho
- Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. DIREITO ADQUIRIDO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação recebido pela parte reclamante. 2. Com amparo na previsão expressa das normas coletivas aplicáveis ao período imprescrito e na regra contida no art. 457, § 2º, da CLT, o Tribunal Regional reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. 3. A pretensão recursal funda-se na alegação de que a reclamante já recebia a parcela com natureza salarial antes da alteração promovida por norma coletiva e, por isso, à luz do princípio da condição mais benéfica, tal condição incorporou-se ao seu contrato de trabalho. 4. Contudo, a Corte Regional não emitiu tese explícita a esse respeito, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por ausência de prequestionamento, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 297, I, do TST. 5. Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora