TSTAIRR 94-30.2022.5.22.0004
Execução competência da justiça do trabalho: coisa julgada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução competência da justiça do trabalho
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título executivo
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional rejeitou o pedido do executado, assinalou que o feito está na fase de execução, sendo vedado debater questões já decididas na fase de conhecimento. Nesse passo, havendo o trânsito em julgado, incabível a rediscussão em sede de execução. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422//TST 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão nos termos em que proferida, o que impossibilita o prosseguimento da revista, em face do impedimento da Súmula 422, I, do TST, entendendo que não houve prequestionamento da questão, conforme dispõe a Súmula 297/TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, limitando-se a rediscutir o mérito quanto à inexigibilidade do título executivo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento somente quanto ao tema competência da Justiça do Trabalho, e, no mérito, negar-lhe provimento.