TSTAg-AIRR 0010813-21.2021.5.15.0095
Limpeza e higienização de aeronave e seus banheiros
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Limpeza e higienização de aeronave e seus banheiros
- Grande fluxo de pessoas
- Coleta de lixO
- Equipamento de proteção individual
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA adicional de insalubridade. limpeza e higienização de aeronave e seus banheiros. grande fluxo de pessoas. coleta de lixO. equipamento de proteção individual. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com base em laudo pericial que constatou que a reclamante realizava a higienização habitual de banheiros de aeronaves e o recolhimento do respectivo lixo. Registrou-se que a atividade, por ocorrer em ambiente de uso coletivo e de grande circulação de passageiros, equipara-se à coleta de lixo urbano, expondo a reclamante a agentes biológicos de alto risco de contaminação dérmica, respiratória ou oral. Por fim, assentou-se que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs e que, pela natureza do risco biológico, a proteção individual seria tecnicamente incapaz de eliminar ou neutralizar os agentes patogênicos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 3. Registra-se que o recurso da parte reclamada não discute o enquadramento da parte reclamante na Súmula 448, II, do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.