TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10433-43.2018.5.03.0028
Agravo contra decisão de presidente de turma denegatória de seguimento de embargos regidos pela lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A Presidência da Turma, ao negar seguimento aos embargos da reclamada, o fez com fundamento na deserção decorrente do não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. A reclamada, nas razões de agravo, limita-se a renovar os fundamentos dos embargos, sem impugnar o óbice apontado na decisão que o inadmitiu, o que torna o seu agravo desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que o agravo não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.