TSTAIRR 0001067-79.2014.5.03.0105
Interposto em face sentença de liquidação: ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposto em face sentença de liquidação
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO EM FACE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, o exequente não atacou o fundamento adotado pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator