TSTAg-Ag-RRAg 20589-32.2019.5.04.0124
Intervalo intrajornada: diferenças salariais
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Diferenças salariais
- Promoções por desenvolvimento profissional
- Aplicação de óbice processual contido no artigo 422, i, do TST
- Ausência de aderência ao tema 1.046 do STF
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Cartão de Ponto; Promoção