STJEDcl no REsp 2.155.341
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Título judicial
- Trânsito em julgado
- Responsabilidade solidária
- Modificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. CORREÇÃO.
1. Os honorários recursais foram fixados de forma equivocada, tomando como parâmetro valor posteriormente modificado nas instâncias de origem.
2. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção da fixação da verba honorária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.