Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.155.341

Recuperação judicial: impugnação de crédito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. CORREÇÃO.

1. Os honorários recursais foram fixados de forma equivocada, tomando como parâmetro valor posteriormente modificado nas instâncias de origem.

2. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material.

3. Embargos de declaração acolhidos para correção da fixação da verba honorária.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.