TSTAg-AIRR 0021273-22.2021.5.04.0403
Regime compensatório: validade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regime compensatório
- Validade
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade inobservada
- Gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Supressão
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME COMPENSATÓRIO. VALIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO CONFIGURADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator