TSTEDCiv-RR 390-02.2022.5.14.0416
Pensão mensal vitalícia: parcela única
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Parcela única
- Esclarecimentos
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo.
Indexação
Pensão Vitalícia