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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010291-57.2024.5.15.0137

Verbas rescisórias: indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
  • Óbice estritamente processual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, não basta que a parte recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. A ausência de identificação, nas razões de recurso, dos trechos que pretende ver examinados por esta Corte, em confronto analítico com as alegadas ofensas apontadas ou com a divergência jurisprudencial, encontra óbice na exigência constante no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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