STJAgRg no RHC 238.152
Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo
- Intimação da sentença condenatória
- Réu solto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO.
1. Nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação de seu defensor constituído acerca da sentença condenatória, sendo desnecessária a intimação pessoal do acusado.
2. Eventual inconformismo quanto à atuação da Defensoria Pública não foi objeto de exame pela Corte de origem, cujo enfrentamento direto nesta via importaria indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.