TSTAg-RRAg 0000961-94.2024.5.09.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de trabalho regido integralmente pela reforma trabalhista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de trabalho regido integralmente pela reforma trabalhista
- Regime 12x36 previsto em acordo individual escrito
- Prestação habitual de horas extras
- Pois bem
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO INTEGRALMENTE PELA REFORMA TRABALHISTA - REGIME 12X36 PREVISTO EM ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Cabe destacar que, no presente caso, não há norma coletiva fixando o regime excepcional de trabalho de 12X36, mas sim acordo individual escrito. Pois bem. A jornada 12x36 não se trata de um acordo de compensação de jornada, mas sim de uma jornada especial, a teor do art. 59-A da CLT. Dessa forma, inaplicável ao regime 12X36 as disposições do art. 59-B da CLT.. Precedentes. Aplicação dos óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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Honorários Advocatícios