TSTAg-AIRR 2787-77.2012.5.03.0032
Execução: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Salário In Natura
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário In Natura; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência