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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2787-77.2012.5.03.0032

Execução: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Salário In Natura
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Salário In Natura; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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