TSTAg-AIRR 0100607-47.2022.5.01.0341
Rito sumaríssimo: ausência de preenchimento do pressuposto do §9º do art. 896 da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de preenchimento do pressuposto do §9º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DO §9º DO ART. 896 DA CLT. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição da República (Súmula 442 do TST e art. 896, § 9º, da CLT). No caso, o recurso de revista não aponta qualquer disposição constitucional ou contrariedade a entendimentos sumulados, não atendendo ao pressuposto intrínseco ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator