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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000859-79.2023.5.11.0001

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
  • Ônus da prova
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional no recurso de revista

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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