TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000236-74.2013.5.02.0461
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Abono
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Abono; Restituição / Indenização de Despesa; Recurso; Cabimento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão