TSTAg-AIRR 1009-86.2023.5.23.0046
Deserção do agravo de petição: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de petição
- Empresa em recuperação judicial
- Execução não garantida
- Irrelevância para o fim de garantia da execução
- Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO NÃO GARANTIDA. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. IRRELEVÂNCIA PARA O FIM DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REGISTRO FÁTICO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.